As Contribuições de Terceiros são as contribuições devidas pelas empresas em geral sobre a folha de salários para as outras entidades ou fundos. São consideradas outras entidades: Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP.
O Superior Tribunal de Justiça, por decisão unânime, decidiu que a base de cálculo para o recolhimento desses tributos não pode ser o valor total da folha de salários. Pelo contrário deve ser utilizado o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições de terceiros. (Processo: REsp 1.570.980).
Fazer esse cálculo manualmente é extremamente lento, custoso e, na maioria das vezes, inviável. Somente uma solução que automatize a apuração dos valores pode fornecer planilhas exatas para que as empresas tomem as providências necessárias para compensar ou restituir os créditos que lhes pertencem por direito.
A apresentação de cálculo errado junto à Receita Federal provocará a não homologação da apuração, além de gerar multa de 50% sobre o valor do pedido de restituição indevido.
Daí a importância de que o levantamento desses valores seja feito por uma equipe de profissionais altamente qualificada e com a utilização de tecnologia de última geração.
Nosso Diferencial
Nossa equipe é formada por profissionais especializados na área de recuperação de tributos, que utiliza uma tecnologia automatizada de apuração dos valores, fornecendo diagnostico exato para que as empresas possam compensar ou restituir os créditos que lhes pertencem por direito, como total segurança jurídica
Honorários
Não serão cobrados honorários para a realização do diagnóstico. O pagamento dos serviços somente será cobrado no caso de êxito, mediante um percentual fixo sobre o valor do crédito devolvido ao contribuinte, e, somente será pago depois da compensação ou restituição à empresa.
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