Muitas empresas prestadoras de serviço estão tendo um desembolso de tributos acima do devido, prejudicando sua lucratividade e sua capacidade de investimento. Com efeito, a legislação tributária atual considera para a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS a incidência do ISSQN, e isso gera o pagamento de tributo sobre tributo, ou seja, os contribuintes acabam pagando PIS/Pasep e COFINS sobre o valor do ISSQN.
Motivados pela decisão do STF que pacificou, agora de forma definitiva e sob a sistemática da repercussão geral, a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, vários contribuintes ingressaram em juízo pleiteando que os valores de ISSQN fossem excluídos da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, pois se a conclusão do STF é válida para imposto estadual (RE 574.706 RG/PR), também deve ser aproveitada no caso do tributo municipal. O Judiciário vem acatando esta tese
Existem muitos contribuintes que não conseguem utilizar seus créditos devido às barreiras existentes para o levantamento dos valores.
É essencial que o levantamento seja preciso para que um pedido de Compensação ou Restituição tenha fundamentação e amparo. Fazer esse cálculo manualmente é extremamente lento, custoso e, na maioria das vezes, inviável.
A apresentação de cálculo errado junto à Receita Federal provocará a não homologação da apuração, além de gerar multa de 50% sobre o valor do pedido de restituição indevido.
Daí a importância de que o levantamento desses valores seja feito por uma equipe de profissionais altamente qualificada e com a utilização de tecnologia de última geração.
Nosso Diferencial
Nossa equipe é formada por profissionais especializados na área de recuperação de tributos, que utiliza uma tecnologia automatizada de apuração dos valores, fornecendo diagnostico exato para que as empresas possam compensar ou restituir os créditos que lhes pertencem por direito, como total segurança jurídica.
Honorários
Não serão cobrados honorários para a realização do diagnóstico. O pagamento dos serviços somente será cobrado no caso de êxito, mediante um percentual fixo sobre o valor do crédito devolvido ao contribuinte, e, somente será pago depois da compensação ou restituição à empresa.
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