De acordo com a legislação atual, as empresas são obrigadas a incluir na base de cálculo do INSS (Contribuição Previdenciária) incidente sobre a folha de salários um conjunto de parcelas que não poderiam submeter-se à incidência, dada a sua natureza indenizatória.

De fato, a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP – deve incidir sobre um conjunto de parcelas que correspondem ao conceito de “salário”, com o objetivo de remunerar o trabalho. Entretanto, as chamadas “verbas indenizatórias” representam pagamentos feitos pelo empregador aos empregados, mas que, dada sua natureza jurídica – de indenização –, não poderiam estar incluídas na base de cálculo da CPP.

Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já firmaram jurisprudência sobre a ilegalidade da incidência da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP sobre as chamadas “verbas indenizatórias”.

Portanto, tais verbas devem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal.

É essencial que o levantamento da CPP recolhida sobre as verbas de natureza indenizatória seja preciso para que um pedido de Compensação ou Restituição tenha fundamentação e amparo legal.

Fazer esse cálculo manualmente é extremamente lento, custoso e, na maioria das vezes, inviável. Somente uma solução que automatize a apuração dos valores pode fornecer planilhas exatas para que as empresas tomem as providências necessárias para compensar ou restituir os créditos que lhes pertencem por direito.

A apresentação de cálculo errado junto à Receita Federal provocará a não homologação da apuração, além de gerar multa de 50% sobre o valor do pedido de restituição indevido.

Daí a importância de que o levantamento desses valores seja feito por uma equipe de profissionais altamente qualificada e com a utilização de tecnologia de última geração.

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Nossa equipe é formada por profissionais especializados na área de recuperação de tributos, que utiliza uma tecnologia automatizada de apuração dos valores, fornecendo diagnostico exato para que as empresas possam compensar ou restituir os créditos que lhes pertencem por direito, como total segurança jurídica

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Não serão cobrados honorários para a realização do diagnóstico. O pagamento dos serviços somente será cobrado no caso de êxito, mediante um percentual fixo sobre o valor do crédito devolvido ao contribuinte, e, somente será pago depois da compensação ou restituição à empresa.

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